Passo a Passo: Ação da Empresa Após a Denúncia
1. Garantir a Confidencialidade e Proteger o Denunciante
A ação imediata mais importante é garantir que a vítima ou a testemunha que denunciou não sofra retaliação.
- Registro Confidencial: A denúncia deve ser registrada em um sistema seguro, com acesso restrito a um comitê de investigação ou à área de Compliance / RH.
- Garantia de Não-Retaliação: A política da empresa deve deixar claro que qualquer tipo de retaliação contra quem denuncia é uma falta grave e levará à demissão por justa causa. Isso deve ser comunicado e reforçado com o denunciante imediatamente.
- Sigilo das Informações: As informações devem ser tratadas com o máximo sigilo possível durante a apuração.
2. Designar uma Equipe de Investigação Imparcial
A investigação não pode ser conduzida por alguém que tenha relação direta com o denunciante, o denunciado ou o departamento envolvido.
- Comitê de Ética/CIPA+A/Compliance: A responsabilidade deve ser de um time treinado, preferencialmente multidisciplinar (RH, Jurídico, CIPA, etc.), que saiba conduzir entrevistas de forma profissional e sem julgamentos.
3. Conduzir a Investigação de Forma Justa e Aprofundada
A investigação deve ser minuciosa, seguindo o princípio do contraditório e ampla defesa — ambos os lados devem ser ouvidos.
- Oitiva (Audição) do Denunciante: Entrevista detalhada com a vítima, pedindo datas, horários, locais, testemunhas e provas (mensagens, e-mails, fotos, etc.). É fundamental acolher a vítima e ouvir sem julgar.
- Oitiva (Audição) de Testemunhas: Entrevistar as pessoas indicadas e outras que possam ter presenciado os fatos, mantendo o sigilo sobre quem denunciou.
- Oitiva (Audição) do Denunciado: Comunicar o acusado sobre a denúncia e dar a ele a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e suas provas de defesa.
- Análise de Provas Documentais: Cruzar as informações e analisar todas as evidências coletadas.
4. Tomar a Decisão e Aplicar a Sanção Adequada
Com base nos fatos apurados e comprovados, a empresa deve aplicar as medidas disciplinares previstas em sua regulamentação interna.
- Sanções Proporcionais: As medidas podem variar de advertência verbal, advertência escrita, suspensão, até a demissão por justa causa (no caso de assédio comprovado). A punição deve ser compatível com a gravidade da falta.
- Documentação Formal: Tudo deve ser documentado formalmente (ata das reuniões, termos de depoimento, notificações de penalidades).
5. Comunicar os Envolvidos e Fazer o Acompanhamento
A transparência (dentro dos limites legais) é fundamental para restaurar a confiança.
- Resposta ao Denunciante: Informar ao denunciante que a denúncia foi apurada e a medida cabível foi tomada (sem, necessariamente, entrar em detalhes da punição aplicada ao agressor, por questões de privacidade).
- Acompanhamento Pós-Caso: A empresa deve monitorar o clima após a resolução do caso, garantindo que o assediador não tenha mais contato indevido com a vítima (se ele permanecer na empresa, o que é raro em casos graves) e que a vítima tenha suporte psicológico, se necessário.
- Aprendizado Organizacional: Usar o caso (de forma anônima) como exemplo em treinamentos futuros para reforçar as políticas da empresa.
Ao seguir esses passos, a empresa demonstra seu compromisso real com um ambiente de trabalho seguro, cumprindo a lei e protegendo seu maior ativo: as pessoas.

Foto ilustrativa: Fluxo de exemplo de Canal de Denúncias Autônomo (externo) e Anônimo

Foto ilustrativa: Resultado de exemplo do Levantamento Preliminar de Riscos Psicossociais do Trabalho | www.falasegura.com.br